NOVA AÇÃO JUDICIAL – ABONO PERMANÊNCIA – INSIDÊNCIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA

Informamos que estamos dando início aos trâmites para o ajuizamento de ação judicial visando à incidência do ABONO DE PERMANÊNCIA sobre a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina percebidos pelos associados, bem assim na base de cômputo de outras verbas remuneratórias/indenizatórias.

No intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício, será necessário o envio da documentação de cada servidor/associado, na relação abaixo descrita:

  1. Procuração/Contrato;
  2. Cópia da Identidade e CPF do associado;
  3. Cópia do Comprovante de Residência do associado;
  4. Declaração de Hipossuficiência (declaração de pobreza, se for o caso);
  5. Cópia das fichas financeiras correspondente ao período que o servidor aderiu ao abono de permanência;
  6. Declaração de Regularidade de Filiação à ANSEF.

 Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes acerca da ação em referência:

a) Quem será beneficiado pela ação? Os associados que receberam abono de permanência em algum período a partir de janeiro de 2015.

b) Nos casos de associados falecidos? Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Nesses casos, além de preencher e enviar a autorização individual (uma autorização para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:

b.1) nos casos de pensionista já habilitado(a) no órgão pagador: certidão do órgão pagador indicando o(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito do servidor, cópias do comprovante de residência, RG e CPF do(a) pensionista;

b.2) nos casos em que não houver pensionista: cópias de certidão de óbito, comprovante de residência, RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Além disso, deverá ser observado:

– Se já houve formal de partilha, enviá-lo;

– Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento;

– Se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;

c) Como enviar a procuração e documentos essenciais? O associado/pensionista/herdeiro deverá baixar a procuração, e, junto com os demais documentos indicados neste ofício, enviar para a ANSEF Nacional no endereço: SAUS Quadra 5 Lote 4 Blocos K, sala 302 – Edifício OK Office Tower CEP: 70070-937 Brasília-DF.

Para o esclarecimento de dúvidas, os associados/pensionistas/herdeiros poderão se dirigir diretamente à ANSEF, ou contatá-los pelos telefones (61) 3346-5960/3346-6621. Além disso, os advogados responsáveis pelo processo poderão dirimir dúvidas por meio do e-mail: juridico@ansef.org.br ou ansefcalculos@gmail.com.

A ANSEF NACIONAL receberá a documentação (completa) até o dia 10/03/2020.

Segue em anexo

PROCURAÇÃO ABONO DE PERMANÊNCIA ANSEF (GERAL)

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

A Diretoria.

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