PSS TERÇO DE FÉRIAS – Orientação para declaração no IR do RPV

O associado que recebeu judicialmente a devolução da contribuição previdenciária sobre a ação do PSS sobre 1/3 de férias, deverá ter e mãos o extrato abaixo, emitido pela fonte pagadora:
Exemplo : Recebimento Caixa Econômica Federal

O associado deverá lançar os valores recebidos em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, onde é lançado o Departamento de Policia Federal, sendo o recebimento tributável, passível de imposto de renda. Se o associado receber pela Caixa, o CNPJ será da Caixa, se for Banco do Brasil o CNPJ será do Banco do Brasil, conforme extrato de saque do RPV.

 

Caso o associado tenha transmitido a declaração de imposto de renda com o recebimento declarado diferente desse informado, orientamos a efetuar a retificação da declaração para evitar que a declaração caia na malha fina e possa gerar multa.

A DIRETORIA

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