A ANSEF NACIONAL, através da sua Diretoria, resolve PRORROGAR O PRAZO para recebimento dos documentos da ação visando à incidência do Abono de Permanência sobre a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina.
Após consulta com os advogados da ação, ficou determinado que até o dia 10/05/2021 estaremos recebendo os documentos para a ação. Quem ainda não enviou a documentação para a ação, ainda dá tempo!
Atenção: A lista de associados encontra-se nas Regionais Afiliadas.
Quem será beneficiado pela ação? Os associados constantes na listagem da inicial do processo, que receberam abono de permanência a partir de janeiro de 2015.
Quais documentos devo apresentar? Será necessário o envio, por correspondência, da documentação de cada associado, na relação abaixo descrita:
- Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada);
- Cópia da RG/CPF ou CNH (válida);
- Cópia do Comprovante de Residência;
- Declaração de Hipossuficiência (declaração de pobreza, se for o caso);
- Cópia das fichas financeiras a partir de janeiro/2015; e
- Declaração de regularidade de filiação à ANSEF.
OBSERVAÇÃO: Não precisa reconhecer firma ou autenticar em cartório os documentos, e em caso de pensionista e/ou herdeiros a procuração será específica devendo ser solicitada na ANSEF Nacional (juridico@ansef.org.br).
Nos casos de associado falecido que recebiam o abono permanência? Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se no processo nas seguintes condições:
- Pensionista associada(o): O nome da (o) pensionista deverá constar na listagem de beneficiário da ação.
- Pensionista não associada(o): O nome do Instituidor deverá constar na listagem de beneficiário da ação.
- Herdeiro(s): O nome do falecido/associado deverá constar na listagem de beneficiário da ação.
Quais documentos necessários para habilitação de Pensionista? Além dos documentos informados no item “b”, serão necessários apresentar:
– Procuração para habilitação (Específica – solicitar na ANSEF NACIONAL);
– Certidão do órgão pagador indicando o(a) pensionista habilitado(a);
– Cópia da Certidão de Casamento;
– Cópia do comprovante de residência;
– Cópia da RG e CPF do(a) Pensionista;
– Cópia do último contracheque do(a) Pensionista;
– Cópia da certidão de Óbito do servidor;
– Cópia da RG e CPF do(a) falecido(a);
Quais documentos necessários para habilitação de Herdeiros? Nos casos de espólio, além dos documentos informados no item “b” apresentar:
– Procuração para habilitação (Específica);
– Cópia de certidão de óbito;
– Cópia do comprovante de residência;
– Cópia do RG e CPF do(s) herdeiro(s) e/ou inventariante
– Cópia da Certidão de Nascimento (se menor de idade)
– Formal de partilha (se houver);
– Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento.
– Se não houver partilha, a autorização individual (procuração) deverá ser assinada pelo(a) inventariante.
Qual o endereço para enviar todos os documentos? O envelope deverá estar endereçado à ANSEF NACIONAL – Setor Jurídico: SAUS QD. 5 Bloco K Lote 4 Sala 302 – Ed. OK OFFICE TOWER – Brasília/DF – CEP: 70070-937
OBSERVAÇÃO: É importante enviar a documentação completa.
Qual o prazo de entrega dos documentos? O prazo para entrega da documentação foi prorrogado para o dia 10/05/2021.
Em caso de dúvida onde consigo informações? Os esclarecimentos das dúvidas poderão se dirimidas diretamente nas Entidade Regional Afiliadas. Além disso a ANSEF Nacional coloca à disposição os canais de comunicação: Telefone: (61) 3346.5960 / 3346.6621 / WhatsApp (61) 99648-33584 e E-mail: juridico@ansef.org.br.
Estamos atentos e lutando por seus direitos!
A DIRETORIA