OBJETIVO: garantir a indenização, em pecúnia, das horas extras não compensadas no prazo legal de 4 (quatro) meses, conforme determina a atual regulamentação administrativa.
QUEM PODERÁ PARTICIPAR DA AÇÃO?
– Servidores ATIVOS da PF que estejam associados à ANSEF Nacional;
– Se ainda não é associado, entre em contato com a sua regional da ANSEF ou diretamente com a ANSEF Nacional e regularize sua filiação para participar.
QUAL É O OBJETO DA AÇÃO?
– A demanda busca o pagamento das horas extras não compensadas:
– Compreendidas entre o prazo superior a 4 meses e inferior a 5 anos;
– Inclusive as que vierem a vencer no curso do processo, observados os mesmos critérios;
– Considerando o valor da hora extra simples, sem adicionais.
OBSERVAÇÃO: O prazo para formação da lista inicial será divulgado em breve.
Diretoria Jurídica da ANSEF Nacional


