A ANSEF Nacional, cumprindo seu papel institucional de defesa dos direitos e interesses dos servidores da Polícia Federal, informa que está em fase final de preparação para o ajuizamento de ação judicial coletiva com o objetivo de garantir a indenização, em pecúnia, das horas extras não compensadas no prazo legal de 4 (quatro) meses, conforme determina a atual regulamentação administrativa.
A ação será proposta com base em precedentes favoráveis, inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 5.404), que reconhece o direito à remuneração pelas horas extraordinárias realizadas além da jornada regular, mesmo nos regimes de subsídio.
Quem poderá participar da ação?
Servidores ATIVOS da Polícia Federal que estejam associados à ANSEF Nacional;
Interessados ainda não associados também poderão se filiar à ANSEF para integrar a lista inicial de beneficiários da ação.
Qual é o objeto da ação?
- A demanda busca o pagamento das horas extras não compensadas:
- Compreendidas entre o prazo superior a 4 meses e inferior a 5 anos;
- Inclusive as que vierem a vencer no curso do processo, observados os mesmos critérios;
- Considerando o valor da hora extra simples, sem adicionais.
Por que a ação é necessária?
Atualmente, o servidor que ultrapassa a jornada de trabalho e não consegue compensar as horas no prazo regulamentar (por falta de efetivo, escalas sobrecarregadas, entre outros fatores) perde esse direito. Não há previsão de pagamento, o que viola princípios constitucionais e normas da Lei 8.112/90.
A ação visa corrigir essa distorção, com o reconhecimento do direito à indenização, nos moldes do que já vem sendo reconhecido pelo Poder Judiciário.
Se você é associado, aguarde nossos próximos comunicados para enviar seus dados e autorizar sua inclusão na ação.
Se ainda não é associado, entre em contato com a sua regional da ANSEF ou diretamente com a ANSEF Nacional e regularize sua filiação para participar.
O prazo para formação da lista inicial será divulgado em breve.
DIRETORIA JURÍDICA


