A ANSEF NACIONAL tem a satisfação de comunicar que estamos conseguindo resgatar o direito dos beneficiários de nossa AÇÃO dos 28,86%.
A ação em questão se trata de um Mandado de Segurança que transitou em julgado em 2001 reconhecendo o direito aos 28,86%. Naquele mesmo ano foi dado início ao processo de execução com o pedido de cumprimento da sentença. A União vinha, desde aquela data, opondo uma série de óbices para o pagamento do direito reconhecido, sendo que, por último, defendeu a ocorrência de prescrição, alegação finalmente afastada pelo TRF da 1ª Região.
Agora, para dar prosseguimento à execução, será necessário apresentar Autorizações individuais e, com isso, superar qualquer tentativa de nova obstrução ao regular andamento do processo.
O objetivo das autorizações é, apenas, o de ratificar que a ANSEF NACIONAL poderia e pode representar o associado no processo e, bem assim, ratificar os contratos de honorários celebrados com os advogados da ação.
- a) Quem possui direito à ação dos 28,86% da ANSEF?
– Associados da ANSEF em setembro ou outubro ou novembro de 1997;
– Que não figuraram em outra ação (inclusive individual) pleiteando os 28,86%;
– Que não tiveram os 28,86% corretamente implantados no contracheque em junho de 1998.
- b) Quais documentos necessários?
1 – Autorização (preenchida, assinada e reconhecida firma)
2 – RG/CPF (cópia autenticada)
3 – Comprovante de endereço (cópia autenticada)
- c) O endereço da ANSEF para envio dos documentos solicitados:
SAUS QD. 05 LT. 4 BLOCO K Sala 302 – Ed. OK OFFICE TOWER – BRASÍLIA/DF – CEP: 70.070-937 (Obs: Não serão aceitos documentos enviados por e-mail)
- d) Até quando devo enviar esses documentos?
Os advogados da ação deram um prazo para recebermos os documentos completos até o dia 10/09/2020.
- e) Onde consigo a Autorização dessa ação?
- Para os que estão associados a uma de nossas Afiliadas, será disponibilizado no nosso site ansef.org.br (ÁREA RESTRITA) o modelo de Autorização para download.
- Para os servidores que NÃO são sócios, solicitamos que procurem uma das Entidade Regionais Afiliadas para maiores informações e esclarecimentos, ou entre em contato com a ANSEF Nacional através do e-mail: 2886ansef@ansef.org.br.
- f) Em caso de beneficiário FALECIDO:
No caso do servidor falecido a ANSEF Nacional formará um cadastro com os dados dos seus sucessores (Nome completo do sucessor, CPF, nº RG/CPF, telefone fixo, celular, e-mail e endereço com CEP, bem como o nome completo do falecido), e em breve disponibilizará a relação de documentos específicos que cada um deverá apresentar.
Salientamos que esses dados devem ser enviados por e-mail com o seguinte assunto: “Cadastramento de pensionistas/herdeiros ação 28,86% da ANSEF NACIONAL”
- g) Servidor na lista já contemplado em outra ação dos 28,86%:
A listagem foi feita com a exclusão das pessoas já contempladas, com base na análise das ações já conhecidas, principalmente nas ações coletivas de outras entidades de classes. Caso você se enquadre numa situação de contemplação dos 28,86%, com recebimento do RPV e/ou PRECATÓRIO dos atrasados e seu nome conste nessa lista, por favor, entre em contato com a ANSEF NACIONAL pelo e-mail 2886ansef@ansef.org.br informando essa situação para que seu nome seja excluído, e assim evitar uma litispendência e uma possível a condenação em sucumbência.
- g) Sócios/Servidores que preenchem os requisitos e não estão contemplados na lista:
ATENÇÃO: É necessário que todos os que preencham os requisitos para a ação, como acima informado, enviem a Autorização para a ANSEF.
A lista informativa dos beneficiários foi feita considerados todos os que tiveram a mensalidade da Associação descontada em folha de pagamento e que não constaram de outras ações.
A lista tem cunho meramente informativo e não exclui aqueles que possuem o direito e que, por ventura, não tenham constado da referida relação.
Os servidores que se enquadrem nessa situação, devem enviar e-mail com o assunto: “Servidor com direito fora da lista” para 2886ansef@ansef.org.br,. No corpo do e-mail deve explicar sua situação e anexar os documentos que forem necessários para comprovar o alegado, como, por exemplo, a prova da filiação entre setembro de novembro de 1997.
Por fim, queremos enfatizar a importância do envio dos documentos o mais brevemente possível!
Sendo o que havia para o momento, mantemos nossos contatos à disposição para o esclarecimento de dúvidas que possam ocasionar (E-mail: 2886ansef@ansef.org.br – WhatsApp: (61) 99648.3354).
A Diretoria