AÇÃO DO ABONO PERMANÊNCIA – SENTENÇA FAVORÁVEL

A ANSEF NACIONAL, na defesa dos interesses dos associados, vem informar que obteve SENTENÇA FAVORÁVEL na ação visando à incidência do Abono de Permanência sobre a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina. Embora ainda caiba recurso, trata-se de uma ótima sinalização de que a tese é promissora.

Quem ainda não enviou a documentação para a ação, prorrogamos o prazo de entrega.

Quem será beneficiado pela ação? Os associados constantes na listagem da inicial do processo, que receberam abono de permanência a partir de janeiro de 2015.

Quais documentos devo apresentar? Será necessário o envio, por correspondência, da documentação de cada associado, na relação abaixo descrita:

  1. Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada);
  2. Cópia da RG/CPF ou CNH (válida);
  3. Cópia do Comprovante de Residência;
  4. Declaração de Hipossuficiência (declaração de pobreza, se for o caso);
  5. Cópia das fichas financeiras a partir de janeiro/2015; e
  6. Declaração de regularidade de filiação à ANSEF.

OBSERVAÇÃO: Não precisa reconhecer firma ou autenticar em cartório.

Nos casos de associado falecido que recebiam o abono permanência? Em caso de falecimento do associado, o(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se no processo nas seguintes condições:

  • Pensionista associada(o): O nome da (o) pensionista deverá constar na listagem de beneficiário da ação.
  • Pensionista não associada(o)O nome do Instituidor deverá constar na listagem de beneficiário da ação.
  • Herdeiro(s): O nome do falecido/associado deverá constar na listagem de beneficiário da ação. 

Quais documentos necessários para habilitação de Pensionista? Além dos documentos informados no item “b”, serão necessários apresentar:

Quais documentos necessários para habilitação de Herdeiros? Nos casos de espólio, além dos documentos informados no item “b” apresentar:

– Cópia de certidão de óbito;

– Cópia do comprovante de residência;

– Cópia do RG e CPF do(s) herdeiro(s) e/ou inventariante

– Cópia da Certidão de Nascimento (se menor de idade)

– Formal de partilha (se houver);

– Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento;

– Se não houver partilha, a autorização individual (procuração) deverá ser assinada pelo(a) inventariante;

Qual o endereço para enviar todos os documentos? O envelope deverá estar endereçado à ANSEF NACIONAL – Setor Jurídico:

SAUS QD. 5 Bloco K Lote 4 Sala 302 – Ed. OK OFFICE TOWER – Brasília/DF – CEP: 70070-937

 OBSERVAÇÃO: É importante enviar a documentação completa.

 Qual o prazo de entrega dos documentos? O prazo para entrega da documentação foi prorrogado para o dia 10/01/2021.

Em caso de dúvida onde consigo informações?

Os esclarecimentos das dúvidas poderão se dirimidas diretamente nas Entidade Regional Afiliadas. Além disso a ANSEF Nacional coloca à disposição os canais de comunicação: Telefone: (61) 3346.5960 / 3346.6621 / WhatsApp (61) 99648-33584 e E-mail: juridico@ansef.org.br.

 Estamos atentos e lutando por seus direitos!

A DIRETORIA

PROCURACAO ABONO DE PERMANENCIA ANSEF (GERAL)

DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA COM PEDIDO DE JUSTICA GRATUITA

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