AÇÃO DO ADICIONAL DE FRONTEIRA – RECEBIMENTO DOS VALORES RETROATIVOS

A Diretoria Jurídica da ANSEF NACIONAL apresenta o relatório da Miranda, Campos e Nascimento Advocacia, referente a Ação do Adicional de Fronteira.

“Informo que o processo de n. 0028773-50.2015.4.01.3400 ainda encontra-se suspenso em sua tramitação, aguardando o julgamento do processo com repercussão geral de n. RESP1617086/PR e RESP1612778/RS, em tramitação pelo Colendo STJ.

Enquanto os referidos processos não forem julgados definitivamente o processo do Adicional de Fronteira continuará suspenso. Caso ocorra decisão favorável da instância superior, naturalmente da mesma sorte o processo em primeira instância acompanhará o entendimento, em razão da tese de demandas repetitivas.

Cabe ressaltar que o Colendo STJ já se manifestou contrário à tese de vigência automática da lei a partir de sua sanção, o que garantiria o recebimento de valores retroativos, tendo o Recorrente interposto Recurso Extraordinário para o STF, no entanto a sua recepção e envio ainda não foi decidida.

Existem também duas petições de Amicus Curi e um Embargos de Declaração antes do estudo de viabilidade do Recurso Extraordinário ao STF, cabendo ressaltar que não basta o STJ afirmar que o RE poderá ser enviado ao STF, quando recebido o recurso naquela corte, ela também deverá se manifestar em segundo juízo de admissibilidade e determinar se o RE está em condições de ser recebido pelo STF, para somente após ser distribuído para uma das Turmas.

No mais ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Degir Henrique

OAB/DF 21302

Miranda, Campos e Nascimento Advocacia

José Mauro de Barros

Diretor Jurídico

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